Advogados participam de missa e professor esclarece qual deve ser a postura dos profissionais de Direito

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O dia do Advogado foi comemorado no dia 11 de agosto com uma missa em ação de graças na Paróquia Divino Espírito Santo. A Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) promoveu a celebração, aberta aos profissionais do direito e familiares.

Baseado no Dia do Advogado e os comentários da missa, o advogado e professor de direito Sandro Mansur Gibran esclarece qual deve ser o papel do advogado na sociedade, em artigo.

Confira o texto na íntegra:

O perdão, a generosidade e a justiça: o que se esperar de um advogado?

O Poder Judiciário brasileiro está em evidência! A superação do estado de crise política e econômica nacional é pela população confiada a magistrados, procuradores e advogados, todos bacharéis do curso de Direito que por juramento, investidos ou revestidos destas diferentes profissões, devem servir à sociedade como instrumentos de pacificação.

No último dia 11 de agosto, novamente comemorou-se no Brasil o Dia do Advogado. Em Curitiba, neste dia, muitos advogados participaram da Santa Missa na Paróquia Divino Espírito Santo, para pedir e para agradecer, em oração, o exercício da profissão.

Esclareça-se que a escolha desta data comemorativa, aliás, fixou-se a partir da instalação dos primeiros cursos jurídicos no país, em 1827, por Dom Pedro I: simultaneamente as Faculdades de Direito de São Paulo e de Olinda. Os advogados Católicos, não obstante, dão também especial destaque ao dia 19 de maio por ser a festa de Santo Ivo, o Padroeiro dos Advogados.

Inspirados na história de Santo Ivo e muito cientes da notória e contemporânea expectativa da sociedade brasileira em relação ao Poder Judiciário, é mesmo mister resgatar a essência da advocacia, quem é e como deve atuar este profissional do Direito.

Consoante se refletiu na Santa Missa do dia 11 de agosto, um advogado deve buscar o perdão, a generosidade e a justiça. Estes 3 (três) dons foram oferecidos como presentes aos advogados, durante a celebração eucarística.

É fato! Quando se estabelece conflito, cumpre ao advogado intermediar e mediar a melhor solução e quando há firme disposição conciliatória dos advogados, ainda que atuando em prol de litigantes entre si, a harmonia prevalece mais rapidamente e, como consequência, a solução é mais efetiva e equilibrada aos até então divergentes. Restabelece-se a paz!

Para tanto, por primazia, o advogado precisa ter consciência de sua condição servil e convencer-se de que o verdadeiro sucesso profissional advém da satisfação e do favorecimento daquele que é atendido e não de si próprio.

Por conseguinte, da advocacia se exige, sim, generosidade: a justiça que se espera é aquela que tem por meta o representado, o assistido, em detrimento de uma satisfação egoística e vaidosa.

E quantos não são os profissionais que avaliam as suas atuações fundadas na própria remuneração por vir, nos louros, na notabilidade etc. para somente após importa-se com o atendido e mesmo assim ainda optando pela melhor defesa dos interesses pessoais em prejuízo daqueles do representado?

Infelizmente a orientação virtuosa não é satisfatoriamente fixada nas faculdades de Direito, talvez por omissão, talvez por indiferença ou ignorância dos mestres, talvez por pensar-se que o perdão e a generosidade, independentemente de credo, são anseios universais.

A mantença da paz, sem dúvida, depende do perdão e da generosidade e a História efetivamente apresenta que esta – a paz – sempre foi a aspiração da humanidade, tanto que invariavelmente, das Constituições dos mais diversos países, exprime-se como norma objetivo o ideário de paz.

É também por meio das faculdades de Direito e dos estágios de treinamento profissional que os acadêmicos são complementarmente formados para compreender e exercer com excelência a função de bacharel em Direito: o advogado haverá de ser aquele que aproxima os adversos; que apazigua os ânimos daquele ou daqueles a quem assiste, e tal incumbência se dá necessariamente pelo permanente exercício do perdão e da generosidade.

Perdoar-se a si mesmo para saber perdoar. É necessário retirar antes a trave do próprio olho para então se ver com clareza (Mt 7, 5). De que vale preservar-se a si próprio? Há maior felicidade em dar do que em receber (At 20, 35). O perdão e a generosidade suscitam virtudes e o advogado é aquele que serve à promoção da justiça.

Da Teologia Católica se aprende que a justiça é uma virtude cardeal, juntamente com a prudência, a temperança e a fortaleza. Em verdade, estas 4 (quatro) virtudes cardeais se inter-relacionam para a compreensão mais precisa de cada qual. Entretanto, por identificar-se a justiça como afã imanente à advocacia, referir-se-á apenas ela em detrimento das outras 3 (três).

A justiça é o anelo essencial para a convivência em sociedade e tem seus fundamentos no resguardo à dignidade humana, ao princípio de igualdade que deve pautar as relações sociais.

Do preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a justiça consta, dentre outros, como valor supremo de uma sociedade que se espera seja fraterna.

Pelo caráter cogente da Constituição, essa disposição deve realmente prevalecer no desempenho da advocacia: o advogado é obrigado a respeitar esta orientação e não fazê-lo significa, portanto, contrariar a Lei maior, a excelência moral de conduta.

É de se frisar, por fim, em oposição ao que poderiam contra-argumentar, que o perdão, a generosidade e a justiça, enquanto diretrizes profissionais, não têm suas justificativas tão somente ao interesse da religião ou do fundamentalismo religioso.

Naturalmente o Catolicismo e demais religiões cristãs pregam o perdão, a generosidade e a justiça como valores a serem por todos aspirados, ainda que devam também preponderar dentre aqueles que não professam qualquer fé ou credo.

Além da determinação constitucional brasileira que é extensiva a todos, indistintamente, para a advocacia há o Código de Ética e Disciplina que, de suas regras deontológicas fundamentais, contempla, em linhas gerais, o perdão, a generosidade e a justiça como preceitos.

De modo mais especial aos advogados que participaram da Santa Missa no último dia 11 de agosto, não se pode olvidar que Nossa Senhora é também qualificada como “advogada nossa”, como defensora, protetora e intercessora dos aflitos e atribulados junto a Deus Pai. Buscai em primeiro lugar o Reino de Deus e a sua justiça e todas estas coisas vos serão dadas em acréscimo” (Mt 6, 33).

Que Nossa Senhora e Santo Ivo, o Padroeiro dos Advogados, também pelo relato de suas vidas terrenas, encantem todos os advogados como referencial de conduta profissional, para serem Deles verdadeiros imitadores, primando pelo perdão, pela generosidade e pela justiça em seus afazeres!