Católicos podem casar fora da igreja, como na praia?

Normas do Matrimônio

O matrimônio é um sacramento muito importante para o catolicismo, além de ser uma vocação. Casais planejam a festa com todo o cuidado, decidem o dia, a festa, os convidados e como será a celebração. No entanto, na hora da decisão de onde acontecerá o rito, surge uma dúvida: católicos podem casar em lugares que não a Igreja?

Para responder essa pergunta, o portal IDe+ conversou com o Padre Fabiano Dias Pinto, da Arquidiocese de Curitiba.

 

Bênção no lugar Sagrado

De acordo com o Padre, católicos são pessoas que têm direitos e deveres na Igreja, oriundos do Batismo (que é quando nos tornamos católicos). Ao se tornar católico, a pessoa se torna um sujeito com muitos direitos dentro da Igreja, e um deles, é receber o Sacramento do Matrimônio (cumprindo assim uma vocação).

“É no sacramento do matrimônio que você vai viver melhor o batismo. Se eu vivo na Igreja, se eu fui incorporado a Cristo pelo Batismo, eu também posso aperfeiçoar minha vida cristã pelos sacramentos, como é o caso do matrimônio”, explica Padre Fabiano.

Dessa maneira, ao decidirem unir suas vidas para viver melhor a vocação cristã, os fiéis têm o direito de receber a bênção em um lugar sagrado. “Um espaço sagrado em que se realizam os atos de culto”.

O espaço sagrado, como explica o Padre, é a Igreja. “Casar é um ato público da Igreja. Por isso, o casamento tem que ser visto não como um mero pacto entre duas pessoas, mas como uma vocação. O casamento é uma vocação do cristão para ser melhor como cristão. Como é vocação, ele precisa ser tutelado, e os pastores da igreja tem o dever de garantir que os fiéis recebam a benção no lugar sagrado e não em qualquer lugar”.

Isso significa, em outras palavras, que os católicos devem receber o sacramento do matrimônio na Igreja e que, os pastores da Igreja, precisam obedecer a essa regra.

 

Exceções

Nem todos os católicos, no entanto, se casam com pessoas da mesma religião. Por isso, há exceções para a regra do casamento na Igreja.

A primeira acontece quando eu sou católico e a pessoa com quem vou casar é ateia ou de alguma religião que não crê em Deus, como os xintoístas, budistas e afins. Aí, preciso receber a licença de disparidade de culto. Essa licença, emitida geralmente pelo Bispo, autoriza que a pessoa possa casar com alguém que não é católico – afinal de contas, o cônjuge não é cristão. Há um reconhecimento do casamento.

A segunda exceção é quando um católico se casa com alguém de outra religião, mas que segue os princípios cristãos ou que crê em Deus. Nessa modalidade, o casamento – também chamado de misto -, não exclui os fins e as propriedades essenciais do casamento, como também mantém as obrigações que existem dentro das leis católicas.

Se alguém católico quer casar com outra pessoa não católica e receber do seu Bispo Católico uma das Licenças acima indicadas, pode também casar em outro templo não católico recebendo a DISPENSA DE FORMA CANÔNICA.

*As Licenças e Dispensas devem ser pedidas pelo pároco da parte católica com razoável antecedência, por ocasião da marcação da Data do Casamento e efetivação do Processo de Habilitação ao Matrimônio.*

 

Comemorações especiais

A dica para aqueles que não querem abrir mão de uma festividade no campo, praia ou outros espaços é realizar o matrimônio com sua bênção na Igreja e, depois, a festa nos outros espaços.

“O casamento se faz pelo consentimento. O padre é a testemunha qualificada do consentimento. Dessa forma, o padre é aquele que testemunha o consentimento e abençoa o casal, que escolheu se doar um para o outro”.

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FONTE: Portal IDE+