Como contribuir com crianças por meio do Imposto de Renda?

Você sabia que o momento da declaração do imposto de Renda também é uma oportunidade para destinar parte do valor devido para comunidade, e assim contribuir para projetos que beneficiam crianças e adolescentes?

A realidade das crianças e adolescentes pode ser melhorada por meio de projetos sociais contemplados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e Adolescente, por meio da destinação de até 3% do imposto devido da sua declaração ao FIA, no ato do preenchimento da Declaração de Ajusto Anual, que deve ser no modelo completo, até o dia 29/04/2016. Neste caso, as doações deverão ser efetuadas através da emissão de DARF (Documento de arrecadação de receitas federais) no momento do preenchimento da declaração. Sem qualquer ônus financeiro adicional ao doador.

Continue sendo um bom cristão, você pode ajudar as instituições da sua região, apoiando políticas públicas, voltadas para crianças e adolescentes em seu município. O Fundo da Infância e Adolescência atende diversas instituições sociais.

Confira algumas perguntas e respostas:

O que é o Fundo para Infância e Adolescência – FIA:
– É um fundo público que tem como objetivo financiar projetos em benefício da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A aplicação dos recursos é monitorada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Quem pode destinar imposto de renda para o FIA?
– As destinações podem ser feitas por pessoas física que declarem em Modelo Completo da DIRPF.
Qual o limite de valor para a destinação?
– Pessoas físicas podem doar até 3 % sobre o Imposto a Pagar durante o preenchimento da declaração.
Eu vou ter imposto a restituir. Ainda assim posso doar?
– Sim. Ao destinar ao FIA parte de seu imposto de renda, o cidadão receberá de volta o valor doado, junto com a restituição.
Eu vou ter imposto a pagar. Como faço para doar?
– Neste caso, o valor destinado ao FIA será apresentado em forma de desconto no cálculo do imposto a pagar.

Para quem está na cidade de Curitiba, o site da FAS – Fundação de Ação Social – traz o passo a passo e também a relação de projetos cadastrados no FIA para receber recursos. Acesse aqui.
Como faço o cálculo e o pagamento?
– O cálculo e a emissão do documento de arrecadação – DARF -, são feitos pelo programa do imposto de renda.
Doações Diretamente na Declaração – ECA, o pagamento deve ser feito em cota única, até o dia 29 de abril de 2016.

tabela ir

Procure mais Informações com seu contador. Você pode ligar para o telefone 146 atendimento da Receita Federal.

Nossa equipe da Comissão do Conselho de Leigos também fica à disposição pelo email cnlbcuritiba@gmail.com para orientações.

* por: Comissão do Conselho de Leigos da Arquidiocese de Curitiba