Edital Fundo Diocesano de Solidariedade – FDS 2016

FUNDO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE – FDS

EDITAL 01/2016

APRESENTAÇÃO

A Arquidiocese de Curitiba, por intermédio do Conselho Gestor do Fundo Diocesano de Solidariedade – FDS, vem tornar pública a abertura do Edital de 2016 e comunicar que o período de inscrição de projetos sociais será de 10/02/2016 a 29/04/2016, fundamentados na Campanha da Fraternidade Ecumênica 2016 Casa Comum, nossa responsabilidade e como lema: “Quero ver o direito brotar como fonte e correr a justiça qual riacho que não seca” (Am 5,24)..

O Fundo é resultado de uma coleta solidária, que tem como finalidade apoiar projetos que combatam a exclusão social, garantindo sua aplicação em favor de iniciativas que concretizem os objetivos da Campanha da Fraternidade – CF de cada ano.

ANEXO 1

EDITAL FDS 2016

Roteiro para Prestação de contas

Roteiro Projeto FDS

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

EVENTO DATA
ABERTURA DO EDITAL 10/02/2016
LANÇAMENTO DA CF 2016 – Quarta-feira de cinzas 10/02/2016
DOMINGO DE RAMOS – Coleta Nacional da Solidariedade 20/03/2016
DATA FINAL PARA A INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS PROJETOS 29/04/2016
AVALIAÇÃO DOS PROJETOS INSCRITOS  01/06/2016 e 02/06/2016
PUBLICAÇÃO DOS PROJETOS CONTEMPLADOS 29/06/2016
PRAZO DE RECURSO 05 dias úteis a contar da publicação
ASSINATURA DOS CONTRATOS 19/07/2016
PRESTAÇÃO DE CONTAS 30 dias após o término do projeto

A Campanha da Fraternidade é nacionalmente promovida pela CNBB, e este ano tem como tema Casa Comum, nossa responsabilidade e como lema: “Quero ver o direito brotar como fonte e correr a justiça qual riacho que não seca” (Am 5,24). Assim como outros profetas, Amós afirma que a situação social do povo é importante para Deus e que o culto se torna vazio se as pessoas vão aos templos, oferecem sacrifícios para Deus, mas permitem que a injustiça degrade a vida dos pobres, filhos e filhas amados de Deus.

O objetivo principal dessa Campanha da Fraternidade Ecumênica é “assegurar o direito ao saneamento básico para todas as pessoas e empenharmo-nos, à luz da fé, por políticas públicas e atitudes responsáveis que garantam a integridade e o futuro de nossa Casa Comum” Nesse tema e nesse lema, duas dimensões básicas para a subsistência da vida são abarcadas a um só tempo: o cuidado com a criação e a luta pela justiça, sobretudo dos países pobres e vulneráveis. Garantir direitos essenciais para a vida humana de todos e cuidar bem do planeta são partes fundamentais da justiça que os Profetas proclamam como vontade de Deus.

Precisamos estabelecer processos de diálogo que contribuam para a reflexão crítica dos modelos de desenvolvimento que têm orientado a política e a economia. Essa reflexão partirá de um problema específico que afeta o meio ambiente e a vida de todos os seres vivos, que é a fragilidade e, em alguns lugares, a ausência dos serviços de saneamento básico em nosso país.

Para isso, deveremos compreender o saneamento básico de uma forma ampla: como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações físicas, educacionais, legais e institucionais que garantam:

  1. Abastecimento de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
  2. Esgotamento sanitário: coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final ao meio ambiente;
  3. Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico, hospitalar, industrial e do lixo originário da varrição e limpeza de ruas;
  4. Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: transporte, detenção ou retenção para evitar enchentes. Também inclui o tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas águas urbanas (Lei nº 11.445/07 – art. 3);
  5. Reutilização da água tratada para as atividades do dia-a-dia, criando bolsões ou piscinas que ajudem no processo;
  6. Ações de sustentabilidade em vários aspectos: a) Na família – mobilizar todo o grupo familiar para o uso consciente da água ao escovar os dentes, tomar banho, lavar calçadas, etc.; reutilizar a água da chuva nas atividades do dia-a-dia; b) Indústria e Comércio – realizar atividades que ajudem os rios a terem outras funções na sociedade (tratamento dos esgotos antes do lançamento nos córregos); várias indústrias alimentícias servem de exemplo – ao reaproveitarem a água utilizada – tanto na criação dos animais, quanto para o abate; c) No âmbito comunitário – conhecer as modalidades de esgoto existentes na comunidade – se há água encanada, como são realizados a distribuição da água e o tratamento do esgoto e se a instalação de tubulação está correta.
  7. Recuperação de matas ciliares para a preservação dos mananciais; e
  8. Criação de campanhas de conscientização pessoal e social sobre o uso racional da água, descarte de lixo e programas de educação ambiental nas escolas, associações de bairro e comunidades locais.

Dessa forma, a implantação do saneamento básico torna-se essencial à vida humana e à proteção ambiental. É, portanto, ação que busca construir a justiça, principalmente para os pequenos e pobres. As ações de saneamento básico são serviços essenciais, direito social do cidadão e dever do Estado.

  1. OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO

Selecionar projetos de Inspiração Eclesial que se identifiquem com a Campanha da Fraternidade Ecumênica 2016, nos seus objetivos geral e específicos, e que desempenhem suas ações em consonância com a proposta da Campanha da Fraternidade.

2.1      OBJETIVO GERAL

Assegurar o direito ao saneamento básico para todas as pessoas e empenharmo-nos, à luz da fé, por políticas públicas e atitudes responsáveis que garantam a integridade e o futuro de nossa Casa Comum.

2.2      OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.2.1   Unir igrejas, diferentes expressões religiosas e pessoas de boa vontade na promoção da justiça e do direito ao saneamento básico;

2.2.2   Estimular o conhecimento da realidade local em relação aos serviços de saneamento básico;

2.2.3   Incentivar o consumo responsável dos dons da natureza, principalmente da água;

2.2.4   Apoiar e incentivar os Municípios para que elaborem e executem o seu Plano de Saneamento Básico;

2.2.5   Acompanhar a elaboração e a execução dos Planos Municipais de Saneamento Básico;

2.2.6   Desenvolver a consciência de que políticas públicas na área de saneamento básico apenas tornar-se-ão realidade pelo trabalho e esforço em conjunto;

2.2.7   Denunciar a privatização dos serviços de saneamento básico, pois eles devem ser política pública como obrigação do Estado;

2.2.8   Desenvolver a compreensão da relação entre ecumenismo, fidelidade à proposta cristã e envolvimento com as necessidades humanas básicas; e

2.2.9   Promover a articulação entre o saneamento básico e as políticas de desenvolvimento urbano e regional de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras – de relevante interesse social – voltadas para a melhoria da qualidade de vida para as quais o saneamento básico seja fator determinante (Lei nº 11.445/07, art.2, parágrafo 6º).

  1.     PROPONENTES

3.1      Poderão participar com projetos as pastorais, paróquias, movimentos sociais e demais instituições que estejam ligadas à Arquidiocese de Curitiba, as quais serão denominados proponentes.

3.2      A Arquidiocese de Curitiba compreende os seguintes municípios: Palmeira, Porto Amazonas, Balsa Nova, Campo Largo, Campo Magro, Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais e Curitiba.

3.3      Admitem-se proponentes com sede em outras localidades, desde que a aplicação do projeto ocorra no território da Arquidiocese de Curitiba.

  1. INSCRIÇÃO DO PROJETO + DOCUMENTAÇÃO

4.1      A inscrição será efetivada com a entrega do projeto completo, impresso, escrito nos moldes do roteiroanexo ao presente Edital, assinado pelo(s) responsável(veis) legal(is) do proponente. Juntamente, deverá ser enviado, na mesma data, o arquivo do projeto em formato PDF (via e-mail ou pendrive).

4.2      A entrega do projeto deverá ser feita diretamente no Centro de Pastoral da Arquidiocese de Curitiba, mediante protocolo, no seguinte endereço: Av. Jaime Reis, 369, Bairro Alto São Francisco – Curitiba/PR/CEP
80.510-010.

4.3      O prazo de inscrição será de 10/02/2016 a 29/04/2016, de segunda a sexta-feira, no período da tarde – das 13:00 às 19:00 – diretamente com a assistente social. Maiores informações pelo Telefone 2105-6358 (à tarde).

4.4.     No ato da inscrição deverão ser entregues:

  1. a) Carta de apresentação do pároco do local de atuação do projeto ou assessor eclesiástico que atenda o proponente;
  2. b) Ofício do presidente ou coordenador (a) da instituição, pastoral ou movimento; e
  3. c) Documentos relacionados no item 5 (cinco) deste edital.

4.5      Poderá ser inscrito mais de um projeto por proponente, porém apenas um deles será aprovado.

4.6      Não serão aceitas inscrições que:

  1. a) Não atendam aos requisitos deste edital;
  2. b) Forem entregues fora do prazo estabelecido;
  3. c) Os proponentes não tenham efetuado a prestação de contas de projeto realizado com recursos do FDS da Arquidiocese de Curitiba.

4.7      O ato da inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital.

  1. DOCUMENTAÇÃO

Cada proponente deverá apresentar a documentação adiante relacionada no ato da inscrição.

5.1      As paróquias, pastorais ou movimentos deverão apresentar:

  1. a) Folha de rosto com os dados do responsável: nome, endereço, telefone, e-mail e dados da conta bancária para depósito;
  2. b) Cópia da portaria de nomeação da coordenação ou provisão;
  3. c) Cópia do RG e CPF do pároco ou assessor eclesiástico, presidente executivo, tesoureiro (paróquias), coordenador e tesoureiro (pastorais ou movimentos); e
  4. d) Declaração de regularidade de dízimo e contribuições na Mitra da Arquidiocese de Curitiba (somente para paróquias).

5.2      As instituições sociais ligadas à arquidiocese deverão apresentar:

  1. a) Folha de rosto com os dados do responsável: nome, endereço, telefone, e-mail e dados da conta bancária para depósito;
  2. b) Cartão de CNPJ/MF;
  3. c) Cópia autenticada do Estatuto da Instituição;
  4. d) Cópia autenticada da Ata de eleição da Diretoria;
  5. e) Cópia do RG e CPF do(s) representante(s) legal(is);
  6. g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos – CND relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  7. h) Certidão de Regularidade do FGTS; e
  8. i) Declaração de Prestação de Contas da Mitra da Arquidiocese de Curitiba se a instituição já recebeu recursos financeiros do FDS.
  9. SELEÇÃO DE PROJETOS

O processo de avaliação de projetos será realizado pelo Conselho Gestor com os projetos inscritos de acordo com o item 4 e que estiverem em conformidade com o anexo do presente Edital.

6.1      O Conselho Gestor avaliará tecnicamente os projetos inscritos pontuando-os conforme os seguintes critérios:

  1. a) Afinidade do projeto com o objetivo da Campanha da Fraternidade 2016;
  2. b) Viabilidade – que se refere à maneira como o projeto será conduzido; se os métodos e os processos serão realizados de maneira eficiente;
  3. c) Sustentabilidade – são as ações que garantem a continuidade da proposta executada;
  4. d) Impacto social – significa transformar vidas e lugares por meio de ações consistentes para a comunidade, preservando as condições de vida, a fim de oportunizar acesso a direitos, entre outras questões de âmbito social;
  5. e) Articulação com a comunidade, a rede local e outros parceiros;
  6. f) Contrapartida do proponente e grupo envolvido – são os recursos que a entidade ou grupo irá dispor para a execução do projeto, ainda que não sejam recursos financeiros;
  7. g) Visibilidade – como se tornará público e divulgado visivelmente o apoio do FDS durante a execução do projeto;
  8. h) Participação dos beneficiários diretos na gestão do projeto; e
  9. i) Periodicidade do projeto com o cronograma – válido até um ano, de 01/08/2016 até 31/07/2017.
  10. j) Inspiração Eclesial – afinidade da entidade e do Projeto.

6.2      A falta ou a irregularidade de um documento solicitado, assim como a não clareza de quaisquer critérios inviabilizará a aprovação do projeto.

6.3      Somente será aprovado um projeto por proponente.

6.4      O valor máximo a ser repassado por proponente e projeto será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  1. READEQUAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS

O Conselho Gestor reserva-se o direito de solicitar readequação de projeto, sugerir alteração na aplicação de recursos financeiros, diminuir ou aumentar o valor requerido pelo proponente até o limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com os critérios de avaliação.

7.1      Os projetos aprovados e os nomes dos seus respectivos proponentes serão divulgados no site da Arquidiocese de Curitiba (www.arquidiocesedecuritiba.sitesparresia.com) em 29/06/2016.

  1. RECURSOS

O proponente que não tiver seu projeto aprovado poderá ingressar com recurso ao Conselho Gestor no prazo de 05 (cinco) dias úteis da divulgação, ou seja, até o dia 04/07/2016.

8.1. O recurso deverá ser protocolado na Dimensão Social da Arquidiocese de Curitiba.

  1. REPASSE DOS VALORES

Os valores serão repassados em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato entre a Mitra da Arquidiocese de Curitiba e o proponente.

A falta de documentação inviabilizará o repasse de recursos financeiros.

  1. ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS

As ações serão acompanhadas periodicamente pela equipe técnica da Dimensão Social e pelo Conselho Gestor do FDS.

  1. PRESTAÇÃO DE CONTAS:

A prestação de contas é item fundamental para o desenvolvimento do projeto. Partindo do princípio que os recursos destinados às entidades são importantes para a continuidade das ações e do seu próprio funcionamento, a prestação de contas é uma obrigação social e pública, que demonstra a transparência no processo de gestão institucional. Deverá estar prevista no cronograma de atividades do projeto, desenvolvida ao longo de sua execução e finalizada no prazo estabelecido para entrega.

Dessa forma, é necessário manter a organização e o controle das notas fiscais das despesas previstas e/ou equipamentos adquiridos. Estas notas devem ser originais, dentro do prazo de validade, sem rasuras e legíveis. Não serão aceitos documentos divergentes, fora da vigência do projeto ou em nome de terceiros. O proponente deverá cumprir totalmente os objetivos propostos, bem como os valores e o cronograma previamente justificados.

No prazo de até 30 (trinta) dias após o término do cronograma de execução, o proponente deverá encaminhar o relatório de atividades e a prestação de contas à assistente social da Arquidiocese de Curitiba, para posterior análise contábil e conclusão do projeto realizado.

Somente poderão receber os recursos financeiros os projetos que já tiverem realizado a prestação de contas.

11.1    Na hipótese de a prestação de contas não ocorrer até a data determinada em contrato, os recursos deverão ser restituídos à Mitra da Arquidiocese de Curitiba.

11.2    O Roteiro de Prestação de Contas estará disponível no site www.arquidiocesedecuritiba.sitesparresia.com.

11.3    Os recursos do FDS não poderão ser destinados para pagamento de aluguel, funcionários contratados em regime de CLT e autônomos com mais de 03 RPAs (recibo de prestação de serviços autônomo).

11.4    O relatório de atividades e resultados deverá acompanhar fotografias dos trabalhos realizados e número de beneficiários atendidos no projeto.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2016.