O Fundo Diocesano de Solidariedade da Arquidiocese de Curitiba informa que a Prestação de Contas dos projetos contemplados no edital de 2019 deverá ser realizada na modalidade de malote, no prazo de até 10 dias úteis a contar de 17 de agosto de 2020.
A prestação de contas havia sido provisoriamente suspensa em abril de 2020 – início das medidas preventivas à Covid-19. Em decorrência da extensão do cenário de pandemia, a prestação de contas é retomada na modalidade de malote, tendo em vista que a necessária transparência do trabalho desenvolvido a partir do Fundo, fruto da oferta dos fiéis na coleta do Domingo de Ramos. O edital para inscrições de projetos do FDS 2020 segue suspenso.
* Instituições contempladas no edital de 2019 que não tenham concluído as atividades e que tenham saldo remanescente devem entrar em contato com o Serviço Social pelo e-mail: [email protected] com urgência.
INSTRUÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROJETOS CONTEMPLADOS NO EDITAL 2019 DO FUNDO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE:
A prestação de contas será efetuada via malote ao Setor de Serviço Social da Mitra da Arquidiocese de Curitiba, à Av. Jaime Reis, 369, Centro Administrativo Arquidiocesano, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar de 17 de agosto de 2020. E para evitar maior contato e aglomerações, deverá ser entregue na portaria da Mitra.
– A instituição proponente deverá apresentar demonstrativo financeiro analítico dos gastos realizados, com data, número do documento, histórico do gasto e valor da despesa. Todas as páginas deverão conter assinatura do responsável legal da entidade proponente. A planilha deve ser feita em ordem cronológica, devidamente comprovada com os documentos originais.
– Deverão apresentar relatório descritivo da atividade aplicada acompanhada de fotos dos equipamentos e/ou aplicação do projeto.
– Os referidos documentos deverão estar, obrigatoriamente, em nome da entidade proponente com visto de aprovação do responsável legal da instituição;
– Para comprovação da aquisição de bens do ativo permanente (máquinas, equipamentos, etc.) devidamente especificados no projeto aprovado, somente serão aceitas notas fiscais em nome da entidade proponente ou cupom fiscal com CNPJ da proponente;
– Somente poderão ser emitidos 3 (três) Recibos de Pagamentos a Autônomo (RPA) por serviços prestados (como consultorias, oficineiros, assessoria a encontros e atividades, etc.) no limite de até 40% ( quarenta por cento) dos valores recebidos, para a execução do projeto aprovado, preenchidos corretamente com os devidos descontos de INSS, ISS e IR (se couber). Na hipótese de pessoa jurídica prestadora de serviços, verificar a habilitação da mesma, documentos exigidos pela legislação e requerer nota fiscal com retenções (se necessárias);
– O demonstrativo e os documentos originais apresentados serão submetidos a auditoria dos setores financeiro e contábil da Mitra que emitirá parecer positivo, divergente ou negativo;
– O parecer divergente ou negativo será entregue à entidade proponente com uma das vias do demonstrativo financeiro e os documentos, concedendo-se prazo para regularização;
– Constatadas irregularidades na prestação de contas, em função da legislação fiscal vigente, a entidade proponente estará sujeita às penalidades legais pertinentes;
– Na hipótese de comprovação da existência de saldo credor na prestação de contas, os valores deverão ser devolvidos à Mitra da Arquidiocese de Curitiba, através de cheque nominal, mediante a apresentação de recibo de quitação;
– Entidades proponentes que tenham ligação direta (paróquias/pastorais/movimentos) ao CNPJ da Mitra da Arquidiocese de Curitiba deverão seguir as mesmas normas;
– O parecer positivo do setor contábil e social da Arquidiocese de Curitiba, resultará na emissão da Certidão Negativa de Débitos – CND , perante o FDS, cuja original será entregue a entidade proponente quando oportuno.
O Roteiro de Prestação de Contas está disponível no site www.arquidiocesedecuritiba.sitesparresia.com . Anexo II .