Comunicado aos fiéis em situações de fotografia, vídeo e transmissão ao vivo, de acordo com a LGPD

Diante da demanda por esclarecimentos e orientações em relação ao uso de imagem no dia a dia das paróquias, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Pascom Arquidiocesana apresenta um texto padrão que poderá ser aplicado em comunicados prévios aos fiéis, garantindo a atuação segura das pastorais da Comunicação nas situações de fotografia, vídeo e transmissões ao vivo em espaços sagrados. Segue a sugestão:

Para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informamos que, durante as missas e eventos, poderão ocorrer registros fotográficos e audiovisuais.

Esses materiais poderão ser divulgados em redes sociais, transmitidos por emissoras ou utilizados em encontros internos da comunidade.

Quando houver a necessidade de captação de imagens dos fiéis, a informação será comunicada antecipadamente.

Se preferir não ser filmado ou fotografado, procure a equipe responsável antes do início da celebração ou evento.

Mais detalhes podem ser obtidos pelos seguintes canais:

 

SAIBA MAIS

A LGPD, instituída pela Lei nº 13.709/2018, protege os direitos fundamentais de liberdade e privacidade das pessoas, regulando o uso de dados pessoais por empresas, órgãos públicos e terceiros. Estabelece diretrizes claras para a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de informações que possam identificar uma pessoa natural, garantindo maior transparência, segurança e controle por parte dos titulares desses dados.

Ao proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e intimidade, a lei promove um ambiente digital mais ético e confiável. No contexto das Pascom, o uso de imagens por meio de fotografias, vídeos ou transmissões ao vivo também está sujeito à regulamentação da LGPD, pois a imagem de uma pessoa é considerada dado pessoal e até dado sensível, por estar associada à convicção religiosa do titular.

A LGPD exige que o uso dessas imagens respeite os princípios legais da finalidade, transparência e consentimento do titular. Para isso, a diocese, paróquia, comunidade e movimento ligado à igreja devem avisar previamente os fiéis sobre a captação de imagens, respeitando a vontade dos que não desejarem aparecer. O comunicado deve trazer o contato dos responsáveis pela atividade de fotografia, vídeo ou transmissão.

Consulte a lei completa aqui

 

___________

Por Sandra Nassar

Coordenadora Pascom Curitiba