Casa Pró-Vida Mãe Imaculada celebra a Semana Nacional da Vida

De 1 a 7 de outubro, a Santa Igreja nos convida a participar da Semana Nacional da Vida e no dia 8 de outubro a rezar pelo nascituro, aquele que está em formação no ventre materno. A Casa Pró- Vida Mãe Imaculada, que há 10 anos vem contribuindo com a Arquidiocese de Curitiba na missão de anunciar o Evangelho da Vida, especialmente no tocante ao amparo à gestante e ao nascituro em perigo de abortamento, vem propor mais uma ação em conjunto, entre os dias 1 e 8 de outubro.

Neste ano, devido à demanda interna e observações pertinentes, bem como à queda do número de atendimentos na procura direta ao aborto, e recorrentes reportagens de abandono de crianças em lixões ou outras situações desumanas, A Casa Pró-Vida irá trabalhar o tema “Entrega Legal”. Segundo padre Silvio Roberto, diretor da asa Pró-Vida este é um momento propício para reforçar o assunto. “A Casa MI, que se pauta pelo lema: “Acolher, instruir e salvar vidas, essa é a nossa missão” deseja que ao trabalhar o tema da entrega legal na Semana Nacional da Vida esteja contribuindo na instrução deste grandioso gesto de amor que é a adoção. Um tema muito importante para todos aqueles que defendem a vida e querem viver em uma sociedade onde reine o amor a Deus e ao próximo”.

A campanha conta com o apoio da Arquidiocese de Curitiba, através de Dom Reginei José Modolo, Bispo Auxiliar em Curitiba e Coordenador do Movimento Família e Vida. Dom Reginei é também referencial para a comissão família e vida na CNBB nacional e por este motivo propôs que o projeto acontecesse em por todo o Brasil. Dessa forma, a campanha local uniu forças ao mote nacional que tem o tema “Adotar é Legal!”.

A campanha tem o objetivo de conscientizar o maior número de pessoas possível, seja para os casais que desejam adotar, para os familiares que já adotaram, para as gestantes que estão com gravidez indesejada e para todos os outros que também entendem a importância do tema.

Acompanhe aqui a programação:

 

Adoção é Legal  – A adoção é uma realidade que acompanhou toda a história da humanidade, desde a antiguidade até os tempos modernos. Então, para início de conversa, é importante termos em mente que a prática da adoção foi recebendo significados diferentes ao longo dos anos, conforme a época e os costumes vigentes de cada sociedade.

Os escritos bíblicos no Antigo Testamento a história do grande patriarca Moisés: um menino que nasceu hebreu (portanto, escravo), colocado por sua mãe em um cesto no rio, na esperança de que fosse salvo por alguém – uma vez que o faraó havia determinado a morte de toda criança hebreia do sexo masculino de sua época – encontrado pela filha do faraó, criado como príncipe e adotado como filho, uma mãe que entregou seu filho a adoção, e uma mãe que o recebeu!

É nesse contexto que a Igreja Católica sempre foi protagonista no acolhimento e na prática da adoção. A adoção apareceu na legislação brasileira em 1828, num contexto em que a prática tinha como função solucionar a realidade dos casais sem filhos. Muitos anos mais tarde, em 1916, com a formulação do Código Civil, novos passos foram dados a esse respeito, até culminar com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, em que se regulamentou em definitivo a prática da adoção. Esta legislação recebeu algumas alterações, especialmente pela Lei 12.010 de 2009 (em que se colocou como prioridade a garantia da convivência familiar às crianças e adolescentes bem como a igualdade legal entre os filhos adotivos ou biológicos).

Entrega Legal De acordo com a Recomendação Administrativa Nº 01/2023, elaborada pelas Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a “entrega do filho recém-nascido à adoção, conhecida como entrega legal é um direito da genitora e ato de dignidade: não caracteriza suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente. A mulher assim age com responsabilidade em favor do bem-estar do filho. Portanto, tal opção não pode ser objeto de crítica, censuras ou questionamentos, tampouco de notificações obrigatórias por quaisquer profissionais da rede de proteção, aos quais cabe tão somente o dever de imediata comunicação do caso à Justiça da Infância e Juventude, garantindo à gestante/puérpera o direito de sigilo sobre a gestação ou nascimento.”

De maneiro muito prática, a Lei nº 13.509 de 2017, em seu Art.19-A, esclarece que “a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.”