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Dom Peruzzo publica decreto acerca do Ano Jubilar 2025 na Arquidiocese de Curitiba

Neste dia 1 de dezembro de 2024, o Arcebispo de Curitiba Dom José Antonio Peruzzo tornou público o decreto com

Dom Peruzzo publica decreto acerca do Ano Jubilar 2025 na Arquidiocese de Curitiba

Neste dia 1 de dezembro de 2024, o Arcebispo de Curitiba Dom José Antonio Peruzzo tornou público o decreto com as orientações dos fiéis e designação dos locais para peregrinação e recepção das indulgências no ano jubilar ordinário de 2025. Abaixo o conteúdo na íntegra:

DECRETO

ORIENTAÇÃO DOS FIÉIS E DESIGNAÇÃO DOS LOCAIS PARA PEREGRINAÇÃO E RECEPÇÃO DAS INDULGÊNCIAS NO ANO JUBILAR ORDINÁRIO DE 2025

EM PLENA UNIDADE com Sua Santidade o Papa Francisco, que por meio da Bula Spes non Confundit, anunciou a Proclamação do Jubileu Ordinário do Ano de 2025, denominado Peregrinos da Esperança;

EM ATENÇÃO às normas estabelecidas pela Penitenciaria Apostólica, durante o Jubileu Ordinário de 2025, sabendo ainda que permanecem em vigor Iodas as outras concessões de Indulgências conforme costume da Igreja Católica, aponta-se agora “a todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado, que forem movidos por um espírito de caridade, e que no decurso do Ano Santo, purificados pelo Sacramento da Penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão, rezarem segundo as intenções do Sumo Pontífice, estes poderão obter, do tesouro da Igreja, pleníssima indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio: 1º. Nas Sagradas Peregrinações; 2º. Nas Piedosas Visitas aos lugares Sagrados e 3º. Nas Obras de Misericórdia e Penitência”;

OBSERVANDO a necessidade de determinar quais serão os lugares santos de Peregrinação e a urgente orientação para que os fiéis possam usufruir das “disposições necessárias para poder obter e tornar efetiva a prática da Indulgência jubilar” (cf. Bula Spes non Confundit, n.23);

Vimos por bem DESIGNAR, como LOCAIS SAGRADOS PARA PEREGRINAÇÃO E VISITA NO ANO JUBILAR

  1. A Catedral Basílica Menor de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais de Curitiba, Igreja Mãe da Arquidiocese, que acolherá sobretudo as Peregrinações das Comissões Pastorais;
  2. NA REGIÃO EPISCOPAL SUL: Paróquia Santuário Nossa Senhora do Carmo (Boqueirão) e a Paróquia Santuário da Divina Misericórdia (Umbará);
  3. NA REGIÃO EPISCOPAL CENTRO OESTE: Paróquia Santuário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Alto da Glória), Paróquia do Senhor Bom Jesus dos Perdões (Praça Rui Barbosa), Paróquia Nossa Senhora das Mercês (Mercês), Santuário da Mãe, Rainha e Vencedora Três Vezes Admirável de Schõenstatt (Campo Comprido) e a Paróquia Santuário do Senhor Bom Jesus (Campo Largo);
  4. NA REGIÃO EPISCOPAL NORTE: Paróquia Nossa Senhora do Rosário (Colombo); Paróquia Nossa Senhora da Conceição (Almirante Tamandaré) e Paróquia Nossa Senhora da Boa Esperança (Pinhais);

Pede-se que aos Locais Sagrados já designados sejam realizadas as Peregrinações Jubilares conforme orientações da Igreja Particular e Universal, sendo que em todas as Paróquias, Igrejas e Comunidades convida-se o Povo de Deus ao estudo e aplicação dos textos oficiais. A saber: Orientações Arquidiocesanas para o Jubileu da Esperança, Bula Spes non Confundit (Papa Francisco); Normas Sobre a Concessão da Indulgência durante o Jubileu (Penitenciaria Apostólica) e Textos Litúrgicos para o Jubileu 2025 (Dicaslério para a Evangelização).

A Bênção Papal com Indulgência Plenária será concedida na Solenidade de Corpus Christi, aos 19 de junho de 2025 e mantida como de costume na Solenidade da Padroeira de Curitiba, Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, aos 8 de setembro de 2025.

Dado e passado nesta cidade arquiepiscopal de Curitiba, a 1º de dezembro, do Ano do Senhor de 2024.

O documento original pode ser consultado neste link: Decreto Locais Sagrados

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