Na manhã desta última quarta-feira, dia 02 de abril de 2025, a Câmara Municipal de Curitiba recebeu a psicóloga Marina De Pol Poniwas, atual vice presidente do CONANDA, para fazer uso da palavra na tribuna livre nos termos regimentais, oportunidade que explanou apoio à Resolução n. 258/2024.
A Arquidiocese de Curitiba, manifesta REPÚDIO pelas razões que passa a discorrer.
Na antevéspera do Natal de 2024 a então presidente do CONANDA, a psicóloga Marina De Pol Poniwas, capitaneou os trabalhos que resultaram na aprovação da Resolução n. 258/2024.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-258-de-23-de-dezembro-de-2024-605843803
O ato normativo estabelece que toda gravidez de menores abaixo de 14 anos deverá ser imediatamente denunciada e encaminhada pelas autoridades de saúde a um dos 30 mil Conselhos Tutelares existentes no país, senão outro dos órgãos do SGDCA (Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente).
Estes órgãos deverão imediatamente orientar as menores sobre a “possibilidade” do aborto, INDEPENDENTEMENTE DA IDADE GESTACIONAL, e dizer-lhes que, por causa da gestação, a vida delas corre risco.
A orientação deve ser dada sob sigilo dos pais (em outras situações os pais são os responsáveis), a menos que a menor exija o contrário. Mesmo nestes casos, os pais e a família deverão abster-se, sob pena de cometerem violência, de qualquer palavra no sentido de orientar a menor a não abortar.
A decisão da menor, orientada pelo Conselho ou outro órgão, será soberana e, uma vez expressa, a menor deverá ser encaminhada imediatamente a um serviço de aborto.
A Igreja Católica não pode deixar de revelar a todos os fiéis e à sociedade civil, a nem sempre manifesta intenção do CONANDA de multiplicar a demanda de abortos tardios e criar uma cultura da normalidade dos abortos de seis, sete, oito e nove meses de gestação.
Importa lembrar a todas as pessoas de boa vontade que a iniciativa de estender a prática do aborto para todos os nove meses da gravidez iniciou-se a nível mundial em 2022 quando a Organização Mundial da Saúde aprovou a 11ª Classificação Internacional de Doenças (CID-11), na qual se modificou a definição de aborto para:
“A completa expulsão ou extração em uma mulher de um embrião ou um feto, independente da idade gestacional, em consequência de uma interrupção deliberada de uma gravidez, na qual não se tem a intenção de produzir um nascimento com vida.
Embora sinais transitórios de vida possam ser observados em alguns casos de gestações tardias, estes eventos nunca deverão ser registrados como nascimentos com vida.”
https://icdcdn.who.int/icd11referenceguide/en/html/index.html#artificial-termination-of-pregnancy
A resposta da Igreja Católica se mostra necessária para debelar o erro que se encontra sob o vel da proteção da menor. A Resolução n. 258/2024 do CONANDA impulsiona a regulamentação do aborto no Brasil até o momento do parto, frontal atentado à consciência moral e à vontade da representação de todos os brasileiros.
Em tempo, importa levar ao conhecimento dos representantes dos cidadãos Curitibanos que tamanha violação à vida humana provocou a defesa das prerrogativas do Poder Legilslativo federal por meio do Projeto de Decreto Legislativo n. 3/2025, da Câmara dos Deputados, que susta os efeitos da Resolução n. 258/2024 do CONANDA, iniciativa que merece o apoio por parte de todos os eleitores, posto que os brasileiros nunca admitirão a morte de bebês com até 9 meses de gestação.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2849640&filename=PDL%203/2025
SALVEMOS AS DUAS VIDAS!
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Por
Dom José Antonio Peruzzo, arcebispo de Curitiba; Dom Reginei Modolo e Dom Adenis de Oliveira, bispos auxiliares de Curitiba.